Processo EPU N.° 4421
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.° do Regulamento de
Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 26 852, de 30 de
julho de 1936, com redação dada pela Portaria n° 344/89, de 13 de maio, estará patente
na Secretaria do Município de Vila do Bispo e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof.
António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690,
todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar
da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP
Distribuição — Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR 15-10-
36 Vila do Bispo 3 (PTD VBP 170), com 9.27 metros, a partir do apoio n.° 97 da linha
aérea FR 15-10 ao novo PTD VBP 170 Vila do Bispo 3; PTD VBP 170 Vila do Bispo 3,
do tipo AÉREO - R250 com 250.00 kVA/15 kV; RBT/IP VBP 170 Vila do Bispo 3
(injeções à rede), a estabelecer em Vila do Bispo, freguesia de Vila do Bispo e
Raposeira, concelho de Vila do Bispo, a que se refere o processo mencionado em
epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta
Direção-Geral Área Sul Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado
prazo.
Direção Geral de Energia e Geologia, Área Sul — Algarve, 2017-03-29
Carlos Mascote
O Chefe de Divisão de Instalações Elétricas
e de Combustíveis do Sul - Algarve