Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretaria do Município de Vila do Bispo e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A., para o estabelecimento da Linha Subterrânea a 15 kV, FR15-10-23-2 BARRANÇÃO(PTO VBP 175) com 733.00 metros, com origem no novo PTD 175 BARRANÇÃO e término no PTD VBP 034 QTA. DA FORTALEZA I; Linha Subterrânea a 15 kV, FR15-10-17-4-1 INTERLIGAÇÃO BURGAU QTA DA FORTALEZA (Alt. Novo PTD VBP 175 - PTD VBP 008) com 20.00 metros, com origem no PTO VBP 175 BARRANÇÃO e término na linha subterranea MT a 15 kV, FR15-10-17-4-1 INTERLIGAÇÃO BURGAU QTA DA FORTALEZA, no troço PTD VBP 008 BURGAU 3-P11 da FR15-10-23-2 BARRANÇÃO; Posto de Transformarção PTD VBP 175 BARRANÇÃO Cabine Baixa com 250.00 kVA / 15 kV; Rede de Baixa Tensão Mista, BT/IP VBP 175 BARRANÇÂO (Injeções); a estabe]ecer em Barranção, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, a que se refere o processo mencionado em epfgrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daqueles Municípios, dentro do citado prazo.
Direção Geral de Energia e Geologia, 2022-03-08
Maria José Espírito Santo (SubDiretora Geral)