Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.° do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.° 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretaria do Município de Vila do Bispo e nesta Direção Gera!, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S A., para o estabelecimento da Linha Subterrânea a 15 kV, FR15-10-11-2-3-1 (troço: PTD VBP 157 - P2 da FR 15-10-9-1) com 2000.00 metros, com origem no PTD VBP 157 LOT. GEODÉSICO e término no apoio P2 da linha áerea de MT, FR15-10-9-1; a estabelecer em Figueira, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daqueles Municípios, dentro do citado prazo.
Direção Geral de Energia e Geologia, 2022-03-08
Maria José Espírito Santo (SubDiretora Geral)