Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.° do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.° 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretaria do Município de Vila do Bispo e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-REDES — Distribuição de Eletricidade, S.A., para o estabelecimento da Linha Aérea a 15 kV, FR15-10 (Remodelação P85-P100) com 2710.84 metros, com origem no apoio n° 85 da LAMT FR15-10 e término no apoio n° 100 da LAMT FR15-10; Linha Aérea a 15 kV, FR15-10-36 VILA DO BISPO 3 ( Nova origem) com 19.24 metros, com origem no novo apoio n° 100 da LAMT FR15-10 (Remodelação P85-P100) e término no PTD VBP 170 VILA DO BISPO 3; a estabelecer em Vila do Bispo , freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, concelho de Vila do Bispo, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daqueles Municípios, dentro do citado prazo.
Direção Geral de Energia e Geologia, 2022-06-27
Maria José Espírito Santo
(SubDiretora Geral)